O Município de Conselheiro Lafaiete, através da Procuradoria Geral Municipal, regulamentou o procedimento de apuração de infrações e aplicação de sanções administrativas ao licitante contratado e/ou fornecedor.
Além de instituir o Cadastro Municipal de Fornecedores Punidos, o Decreto nº 27, de 04 de fevereiro de 2025, normatiza a aplicação de penalidades mais severas como o impedimento de licitar e contratar com o Município, além da declaração de inidoneidade, quando o licitante ou contratado fica impedido de participar de novas licitações e contratações promovidas por quaisquer órgãos do Poder Público, em qualquer nível da federação.
Tais penalidades ainda não eram aplicadas pelo Município por ausência de regulamentação.
A Procuradoria Municipal destaca que a normatização dos procedimentos para a aplicação de penalidades a licitantes e fornecedores que descumprem suas obrigações é essencial para fortalecer a moralidade administrativa e garantir o respeito aos princípios da Administração Pública.