Processo seletivo simplificado objetivando a seleção de interessados para cessão de espaço/barraca para venda de alimentos e bebidas no carnaval 2025

Você pode baixar o Edital no site da Prefeitura Municipal de Ouro Branco

A prefeitura municipal de Ouro Branco torna pública, por meio do presente edital, a abertura de inscrições e estabelece normas relativas à realização de Processo Seletivo Simplificado para cessão de espaço/barraca para a comercialização de bebidas e alimentos, localizados na Rua da Lavoura – Centro, destinado a interessados em caráter temporário, para a realização do CARNAVAL 2025, visando fomentar a sustentabilidade e manutenção das atividades destes interessados.

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

  1. O presente Processo Seletivo será regido por este Edital e seus Anexos, sendo executado, monitorado e avaliado pela Secretaria Municipal de Esporte, Lazer, Cultura e Turismo.
  2. Os interessados não poderão sob hipótese alguma alegar o desconhecimento do referido edital, bem como sua participação no presente processo indica que ele concorda com todas as disposições do presente edital.
  3. O Processo Seletivo Simplificado destina-se a selecionar de forma lisa interessados que morem no município de Ouro Branco.

DAS VAGAS, FUNÇÃO, REQUISITOS E REMUNERAÇÃO

  1. Serão destinadas 10 barracas e 5 espaços para food trucks para interessados do município de Ouro Branco, durante os dias 01, 02 e  03 de março de 2025, e um espaço kids com brinquedos infláveis para o dia 02/03/25 de 12 h as 17h.
  2. Da destinação supracitada, 5 barracas irão compor especificamente a praça de alimentação do evento. As demais barracas serão especificamente para a comercialização de bebidas. Food trucks serão autorizados a comercializar bebidas e alimentos, observando os mesmos protocolos das demais barracas.
  3. A numeração dos espaços/barracas vão de 1 a 10, respeitando planejamento e espaço de realização do evento.
  4. A distribuição de espaços/barracas será realizada por sorteio, respeitando o planejamento estrutural do evento.
  5. A montagem das estruturas a serem utilizadas pelo participante deverá ser concluída até às 14h do dia 01/03/2025, de forma que, após este período, não será permitida a entrada de veículos na área contemplada. Nos dias subsequentes, os horários de circulação de veículos deverão respeitar 30 minutos de antecedência em relação ao horário de início do evento.

1.     DOS REQUISITOS MÍNIMOS:

  • São requisitos mínimos aplicados aos participantes do presente processo seletivo:

Ser pessoa física ou jurídica;

Os interessados deverão residir em Ouro Branco.

8.      DA REMUNERAÇÃO

  • Não haverá remuneração para os interessados.

1.           DO CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO

  • Período das inscrições: 20/02 a 24/02/2025.
  • Período de análise das propostas: 25/02/2025.
  • O resultado preliminar do processo seletivo: 25/02/2025.
  • Sorteio dos interessados selecionados e local das barracas: 26/02/2025.
  • Realização das atividades: 01, 02 e 03 de março de 2025.
  • O referido resultado, bem como todos os atos referentes a este edital, será divulgado no site oficial do município.

8.           DA INSCRIÇÃO NO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

  • Para inscrever-se os interessados deverão apresentar sua documentação em envelope devidamente identificado da seguinte forma:

4.1.2 Envelope de habilitação do interessado, contendo: 

Cópia de Cartão CNPJ ou CPF;

Cópias de comprovantes de endereço;

  1. – Em caso de pessoa física, o representante deverá ser maior de 18 anos, e deverá comprovar residência e domicílio no município há mínimo de dois anos (apresentando comprovantes de residência atual e de dois anos atrás).
  2. – Em caso de pessoa jurídica, os mesmos deverão comprovar sede no município e desempenhar atividade econômica descrita neste edital.
  3. – A inscrição será efetuada sem custo algum para os interessados, devendo o envelope estar devidamente lacrado e identificado, e ser entregue pessoalmente no setor de protocolo da Prefeitura Municipal de Ouro Branco, direcionado à Secretaria Municipal de Esporte, Lazer, Cultura e Turismo.
  4. – Não será aceita solicitação de inscrição que não atenda ao estabelecido neste Edital.
  5. O interessado, ao efetuar sua inscrição, assume inteira responsabilidade pelas informações prestadas.
  6. – A inscrição será anulada, na verificação de eventual falsidade nas declarações ou irregularidades dos documentos apresentados.
  7. – A inscrição deverá ser feita pessoalmente, no Protocolo Geral da Prefeitura Municipal de Ouro Branco.
  8. – Todas as folhas do protocolo, deverão estar NUMERADAS E ASSINADAS pelo representante interessado, não sendo a Secretaria responsável pela integralidade daquelas que não estiverem de acordo com este item do edital.
  9. – Não havendo número mínimo de interessados residentes em Ouro Branco para ocupar as 10 barracas, 5 food trucks e espaço kids existentes, será aberta a participação de pessoas de outros Municípios em número equivalente às vagas remanescentes. Para tanto, será necessário a apresentação dos documentos mencionados acima.

10.       DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO E CLASSIFICAÇÃO

  1. O Processo Seletivo Simplificado compreende a fase de análise documental (eliminados aqueles que não apresentarem toda a documentação em conformidade com o presente edital).
  2. Havendo maior número de inscritos ao número de vagas disponibilizadas, será realizado sorteio pela Secretaria de Esport, Lazer, Cultura e Turismo, respeitando a proporção descrita no item 2.1.1 deste edital.

13.       DOS ITENS A SEREM DISPONIBILIZADOS E REGRAS GERAIS

  1. – A PMOB disponibilizará um ponto de energia com espaçamento alternado entre as barracas, porém todo o cabeamento e iluminação (fios, boquilhas, lâmpadas) é de responsabilidade do participante.
  2. – Cada barraca deverá colocar ao menos 02 lixeiras nas imediações da barraca.
  3. – É de responsabilidade do participante o atendimento às normas da vigilância sanitária em todos os processos necessários para a venda dos produtos, desde o momento de organização do estoque até a comercialização dos itens.
  4. – Não será permitido sonorização nas barracas.
  5. – É proibida a venda de cigarros e bebidas em vasilhames de vidro. PENA DE RETIRADA DO EVENTO.
  6. – É proibida a venda de espetinhos em palitos, devendo o seu conteúdo ser devidamente acondicionado em pratos descartáveis antes de encaminhados para o consumidor final. PENA DE RETIRADA DO EVENTO.
  7. – Cada interessado deverá apresentar o número da placa do veículo que será utilizado para reabastecer a barraca, utilizando a credencial fornecida pela Secretaria da Cultura para a entrada no espaço do evento.
  8. – O responsável pela barraca deverá estar presente, munido de documento RG e alvará com comprovante de pagamento ao longo de todo o evento para efeito de fiscalização.
  9. –  Os selecionados deverão apresentar nome e CPF das pessoas que irão trabalhar nas barracas.
  10. – Será permitida a entrada de até 6 pessoas para compor a equipe de cada barraca.
  11. Não será permitido aos food trucks a utilização de espaço maior do que sua própria estrutura, não sendo permitida a colocação de mesas e cadeiras no espaço cedido.
  12. Os valores máximos das bebidas para venda ao consumidor final deverá ser observado    na    tabela    abaixo    aprovada    pela    Prefeitura:

14.       DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:

  1. Não é permitida em hipótese alguma a terceirização direta da cessão do objeto deste edital.
  2. Após o resultado do processo de seleção para os espaços, os classificados deverão solicitar, via protocolo da prefeitura, guia para pagamento de funcionamento temporário.
  3. Quaisquer questionamentos a este edital podem ser encaminhados via protocolo destinados à Secretaria de Esporte, Lazer, Cultura e Turismo até o dia 24 de fevereiro de 2025, sendo respondidos pela secretaria em até 2 (dois) dias úteis.
  4. Em caso de descumprimento de qualquer item do editalo participante poderá ser penalizado com a retirada de sua barraca do evento e poderá ficar impedido de participar de futuros editais de eventos.

Rodrigo Vieira Duarte

Secretaria Municipal de Esporte, Lazer, Cultura e Turismo Ouro Branco, 20 de fevereiro de 2025.

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