Discussões sobre impostos costumam aparecer como assuntos técnicos, quase restritos a especialistas. Mas, quanto mais me aproximo desse tema, mais claro fica que isso é apenas parte da história. Sob minha percepção, todo sistema tributário também é uma escolha moral e política, pois cada um revela quem cada sociedade acredita que deve sustentar o Estado, quem merece proteção contra certos custos e quem pode arcar com maiores custos coletivos. Foi a leitura de um artigo recente do economista brasileiro Marcelo R. Santos, professor sênior de Macroeconomia na Universidade de Glasgow, publicado no The Conversation Brasil, que me levou a considerar a pergunta que dá título a este texto.
O ponto de partida do artigo de Santos é deslocar o foco da tributação: em vez de olhar apenas para o que as pessoas ganham em determinado ano, olhar para o que elas efetivamente gastam ao longo da vida. Confesso que, à primeira vista, a ideia me soou estranha, talvez porque, no Brasil, estejamos acostumados a associar justiça fiscal, no debate público, sobretudo ao imposto de renda, cuja progressividade costuma ser quase exclusivamente defendida como instrumento de promoção de justiça social (Brasil, 2025a).
Vale a pena, no entanto, parar um instante e tentar entender o raciocínio, mesmo para quem, como eu, não é economista.
Segundo Santos, a renda oscila; o consumo, não tanto. Pessoas ganham mais em certos períodos, menos em outros; poupam quando podem, gastam quando precisam. Sob essa lógica, tributar o consumo – aquilo que efetivamente se transforma em padrão de vida – poderia refletir melhor a posição econômica real das pessoas ao longo do tempo do que a renda observada ano a ano.
Ao começar a ler sobre o tema, uma ideia aparece com frequência na literatura de tributação ótima: impostos não são neutros. Quando algo é tributado, seu custo relativo se altera e isso tende a influenciar comportamentos econômicos (ATKINSON & STIGLITZ, 1976; MIRRLEES et al., 2011). No caso da renda, isso significa que uma parte do que se ganha deixa de estar disponível para poupar ou investir, decisões que afetam não só o presente, mas o futuro das famílias e da economia. Na análise sistematizada por Mirrlees e colaboradores (2011), reformas tributárias são discutidas não apenas em termos de arrecadação, mas também a partir dos efeitos que produzem sobre eficiência e bem-estar social.
YORK, E.; WATSON, G.; DURANTE, A.; LI, H. A. How Taxing Consumption Would Improve Long-Term Opportunity and Well-Being for Families and Children . Tax Foundation, 2023. Disponível em: https://taxfoundation.org/research/all/federal/us-consumption-tax-vs-income-tax/ . Acesso em: 18 fev. 2026.Ao analisar a diferença entre tributação da renda e tributação do consumo no contexto norte-americano, pesquisadores da Tax Foundation argumentam que impostos incidentes sobre a renda podem reduzir a formação de poupança e investimento incidir também sobre o retorno do capital acumulado (YORK et al., 2023). Em síntese produzida em artigo no Economics Observatory, Ed Cornforth, do National Institute of Economic and Social Research (NIESR), observa que diferentes estudos associam tributos sobre renda e lucros a efeitos mais intensos sobre decisões de investimento do que tributos sobre consumo, embora esses resultados variem conforme o desenho institucional e os métodos utilizados nas pesquisas (CORNFORTH, 2025). Essas análises não estabelecem uma regra universal nem encerram o debate sobre crescimento econômico; indicam apenas que a base tributária escolhida pode influenciar incentivos de maneiras distintas.
Essa organização do problema aparece de forma estruturada no artigo de Atkinson e Stiglitz (1976). Eles argumentam que, sob determinadas hipóteses teóricas, se um país dispõe de um imposto de renda suficientemente progressivo e bem desenhado, não haveria necessidade adicional de usar a tributação sobre consumo como principal instrumento distributivo. A questão, portanto, não é simplesmente escolher entre renda ou consumo, mas avaliar se o imposto de renda cumpre efetivamente seu papel redistributivo. Em formulação sistematizada posteriormente por Mirrlees e colaboradores, parte-se de um determinado nível de arrecadação e redistribuição politicamente definido, e a questão central passa a ser como desenhar o sistema tributário de modo a minimizar distorções, inconsistências e brechas institucionais.
É nesse ponto que a discussão teórica precisa encontrar a realidade brasileira. Análises estruturais do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA) já apontavam, há quase duas décadas, a forte dependência do país em relação a tributos sobre bens e serviços (SANTOS; RIBEIRO; GOBETTI, 2008). Esse diagnóstico permanece relevante, pois nosso sistema tributário ainda se apoia significativamente sobre essa base. Em estudo que estima a incidência final desses tributos ao longo das cadeias produtivas, Siqueira, Nogueira e Luna (2021) calculam que impostos sobre mercadorias e transações representam cerca de 45% da arrecadação tributária total do país e que aproximadamente 76% dessa tributação acaba incidindo sobre o consumo final das famílias. Como famílias de menor renda destinam parcela significativamente maior de seus rendimentos ao consumo corrente, enquanto famílias de maior renda conseguem poupar fração mais elevada da renda sem afetar seu consumo, o peso relativo desses tributos tende a ser maior para os estratos inferiores da população, isto é, as famílias de menor renda. É por isso que o sistema tributário brasileiro costuma ser chamado de regressivo – quando a participação tributária compromete uma parcela proporcionalmente maior da renda dos mais pobres – ao invés de progressivo – quando, ao contrário, a participação tributária cresce à medida que aumenta a renda ou a capacidade econômica (Câmara dos Deputados, 2008).
No entanto, a regressividade estrutural associada à forte presença de tributos sobre bens e serviços não esgota o problema distributivo. A outra face do sistema é a capacidade – ou limitação – do imposto de renda em compensar esse efeito. Em estudo recente baseado em dados administrativos integrados, Palomo e colaboradores (2025) mostram que, apesar da carga tributária agregada elevada, a alíquota efetiva incidente sobre os estratos mais ricos pode ser relativamente menor do que a observada para parcelas amplas da população, a depender da composição das bases tributárias e das isenções existentes. O resultado sugere que o desenho institucional da tributação, e não apenas sua progressividade formal, é determinante para seus efeitos distributivos.
A comparação internacional ajuda a dimensionar essa característica. Segundo o relatório OECD Revenue Statistics 2025, o Brasil arrecadou cerca de 32% do PIB em tributos em 2023, proporção próxima à média da OCDE (Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico). A diferença está na composição: enquanto no Brasil aproximadamente 48% a 50% da arrecadação total provém de tributos sobre bens e serviços (que, como vimos, recaem majoritariamente sobre o consumo final das famílias) e cerca de 22% a 24% decorre de impostos sobre renda e lucros, na média dos países da OCDE os tributos sobre bens e serviços representam algo entre 30% e 32%, e os impostos sobre renda e lucros cerca de 34% a 35% da arrecadação total. Em termos simples, o Brasil arrecada proporção do PIB semelhante à média das economias desenvolvidas, mas o faz se apoiando significativamente mais no consumo e menos na renda.
A análise da base de arrecadação costuma, no debate público, ser rapidamente deslocada para comparações entre diferentes tipos de despesa, como em matérias que destacam o volume de benefícios fiscais concedidos a determinados setores. Ao tratar do volume de recursos arrecadados por meio da tributação, é preciso distinguir a natureza das despesas públicas e os incentivos que cada componente do sistema fiscal produz. Programas sociais, como o Programa Bolsa Família e bolsas de estudos, constituem despesas primárias efetivamente executadas (BRASIL, 2025c); renúncias fiscais são classificadas como gastos tributários, isto é, estimativas de receitas que deixam de ser arrecadadas (BRASIL, 2025b); juros da dívida correspondem a despesas financeiras vinculadas ao custo do endividamento público (BCB, 2026). O ponto central não é comparar cifras isoladas, mas compreender como a arquitetura da arrecadação e do gasto molda incentivos e distribui o peso do financiamento do Estado de forma desigual.
Se a tensão observada se realiza a partir da própria estrutura da base tributária, não apenas do nível de sua carga, então a pergunta deixa de ser se devemos tributar mais ou menos e passa a ser como medir melhor a capacidade econômica ao longo do tempo. É nesse ponto que a proposta discutida por Marcelo R. Santos precisa ser compreendida com cuidado. Ele não defende reforçar o modelo atual de tributação sobre o consumo no caixa do supermercado. A proposta é explorar a ideia de um imposto progressivo sobre o gasto acumulado ao longo da vida. Em termos práticos, da renda total declarada se subtrai o que foi poupado; o que sobra corresponde ao que foi consumido, e é sobre esse total que poderiam incidir alíquotas progressivas. A lógica é que o consumo acumulado ao longo do tempo pode refletir melhor o padrão de vida do que a renda medida ano a ano, especialmente em trajetórias marcadas por oscilações salariais.
Um relatório do NIESR mostra como um modelo de tributação progressiva do consumo poderia diferenciar padrões de gasto elevados daqueles associados à sobrevivência básica e avalia seus efeitos distributivos e institucionais no contexto do Reino Unido (BHATTACHARJEE et al., 2022). As simulações indicam potencial de redução de desigualdades ao longo do ciclo de vida, mas também destacam desafios de transição e implementação de um sistema baseado nesse modelo.
Ao deslocar o foco da renda anual para o padrão de consumo ao longo da vida, a proposta também desloca o critério pelo qual avaliamos a justiça fiscal. É nesse ponto que a discussão deixa de ser apenas técnica e passa a envolver escolhas sobre o que consideramos justo.
O parágrafo primeiro do artigo 145 da Constituição Federal do Brasil estabelece que os impostos devem ser graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte (Brasil, 1988). A Constituição não determina qual base tributária deve prevalecer, mas consagra o princípio de que quem pode mais deve contribuir mais. Quando a estrutura de arrecadação depende majoritariamente de bases que tendem a incidir proporcionalmente mais sobre rendas mais baixas e atribuir menor peso em relação à tributação da renda, configura-se, a meu ver, uma tensão entre o desenho concreto do sistema e o ideal normativo da capacidade contributiva.
É nesse ponto que me vêm à mente as reflexões de Amartya Sen. Em Desenvolvimento como liberdade (2021), o economista, filósofo e sociólogo, vencedor do Prêmio Nobel de Ciências Econômicas de 1998, argumenta que desenvolvimento não é apenas crescimento econômico, mas expansão das liberdades reais das pessoas, isto é, a capacidade de escolher, planejar e viver vidas que tenham valor. Sob essa perspectiva, um sistema tributário não é apenas um mecanismo de arrecadação; ele tem o poder de ampliar ou restringir as liberdades reais das pessoas ao definir quem pode poupar, investir, consumir e se proteger do risco e quem absorve maior parcela do custo coletivo.Talvez, então, a pergunta que dá título a este texto precise ser reformulada, ao menos em nosso contexto. Se a Constituição determina que os impostos reflitam a capacidade econômica do contribuinte, essa capacidade se manifesta com maior fidelidade no que as pessoas ganham ano a ano ou no padrão de vida que constroem ao longo da vida, sobretudo em um país marcado por desigualdades estruturais como o Brasil?
Ouro Branco/MG, 22 de fevereiro de 2026.
Wiler A. do Carmo Jr.
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Fontes
ATKINSON, A. B.; STIGLITZ, J. E. The design of tax structure: direct versus indirect taxation. Journal of Public Economics, v. 6, n. 1-2, p. 55–75, 1976. Disponível em: https://www.sciencedirect.com/science/article/pii/0047272776900414. Acesso em: 18 fev. 2026.
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